Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...


Em alusão ao Dia das Crianças, a Mãe Rainha Urbanismo realizou no último sábado (13), uma manhã de lazer e atividades recreativas para a comunidade e clientes que residem nas proximidades do Loteamento Boa Vizinhança, em Maracanaú. A programação ocorreu no próprio empreendimento, localizado na CE 06, Km 11, e contou com churrasco, pula-pula, trenzinho, que passeou com os participantes pelo espaço, algodão doce e outras ações. O evento foi gratuito.
Sobre a Mãe Rainha Urbanismo
No mercado desde 1999, é referência na construção de loteamentos e condomínios. Com mais de 15 mil unidades entregues, e sete milhões de m² de área construída, a Mãe Rainha Urbanismo vem cada dia aperfeiçoando seus projetos e qualidade de obra. Sempre preocupada com o lado ambiental e social. Hoje, atua no nordeste promovendo o desenvolvimento das cidades e gerando empregos diretos e indiretos.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.