Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
* Fortaleza, você está viva com tantos eventos ? Comício de candidato a presidente; carnaval na gentilândia ; Evangelizar ; Jogo do Fortaleza; Show do Marina Park; Show da Anitta no RioMar Fortaleza... Fora outros eventos e concurso para professores do Estado neste domingo. Efeito do Segundo Turno das Eleições . Tudo foi antecipado.
* Agora definitivamente terminou o ano. O Iguatemi está montando a decoração de Natal.
* Nas cidades das Farmácias, chegando uma @drogasiloficial no Centro de Fortaleza ao lado da Praça Coração de Jesus e uma @farmaciasftb na Avenida 13 de maio. #farmacia #drogasil #ftb #fortaleza #ceará @ Fortaleza, Brazil
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