Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Serviço - O que funciona e não funciona no Feriado do Dia de Nossa Senhora Aparecida - 12 de outubro
Shoppings:
Nesta sexta-feira, 12, Dia de Nossa Senhora Aparecida, o Shopping Parangaba funcionará normalmente. As lojas, quiosques, praça de alimentação e lazer estarão abertos das 10h às 22h. O cinema UCI funcionará normalmente de acordo com os horários das sessões, que podem ser conferidas através do link: http://shoppingparangaba.com.br/cinema/.
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