Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O Rock in Rio Card, ingresso antecipado para a edição 2019 do festival, começa a ser vendido a partir das 19h desta segunda (12). As entradas custam R$ 495 (inteira) por dia e ficam disponíveis pelo site rockinrio.ingresso.com.
Há opção de meia entrada e uma limitação de quatro tickets por CPF.
Fonte: Folha PE

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.