A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Por Nathália Bernardo
nathalia@focus.jor.br
nathalia@focus.jor.br
Faleceu às 4h30 da manhã desta quinta-feira o José Macêdo, aos 99 anos. O empresário é o fundador do Grupo J. Macêdo, que tem 79 anos de história, que começou como uma representação comercial em Fortaleza.
O primeiro moinho, o Fortaleza, foi inaugurado 13 anos depois, em 1952. Dos oito filhos, Amarílio, Roberto e Maria foram os que assumiram os negócios.
José Macêdo também foi deputado federal e senador.
A missa deve ser às 15h na igreja do Cristo Rei, com o enterro em seguida, no cemitério João Batista.
Fonte: Portal Focus

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.