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*Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)*

 *_AVISO DE PAUTA_* *Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)* A coligação "Ceará forte, do lado certo" inaugura, nesta quinta-feira (13), a partir das 18h13, o seu comitê central, em Fortaleza. O evento contará com a presença do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 (PT); a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar; o candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes; a candidata ao Senado, Luizianne Lins; o senador Camilo Santana; o coordenador da campanha, Chagas Vieira, deputados estaduais e federais, e mais de 100 prefeitos. *Serviço:* *Inauguração do comitê central da coligação "Ceará forte, do lado certo"* Local: Avenida Washington Soares, 2398 - Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza - CE Data: 20 de agosto (quinta-feira) Horário: 18h13

Justiça suspende reajuste dos subsídios de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários de Banabuiú

O juiz de Direito da comarca de Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, suspendeu, no dia 15, a eficácia das leis municipais 608/2016 e 609/2016 do Município de Banabuiú que reajustaram os subsídios de prefeito, Francisco Hermes Nobre; do vice-prefeito; dos vereadores e dos secretários municipais, devendo os subsídios dos referidos agentes públicos serem pagos, doravante, de acordo com a legislação anterior sobre a matéria. O Município de Banabuiú deverá cumprir a decisão, no prazo de 30 dias, sob pena de multa R$ 10.000,00 a cada pagamento de subsídio realizado em desacordo com a decisão.
A ordem judicial atende a uma Ação Civil Pública combinada com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio. Para ele, as referidas legislações feriram o artigo 25 da Lei Orgânica de Banabuiú, haja vista que o artigo assevera que a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até o encerramento do 1º período legislativo do ano das eleições Municipais.
No entanto, os aumentos foram aprovados após o encerramento do primeiro período legislativo do ano de realização das eleições locais. Por sua vez, o magistrado interpretou que a demanda não comportava composição. O representante judicial do Município de Banabuiú foi devidamente intimado para se manifestar sobre o pedido liminar do autor, todavia manteve-se inerte.
A lei municipal nº 608/2016 fixou o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a legislatura de 2017 a 2020 e deu outras providências, fixando o subsídio mensal do prefeito em parcela única no valor de R$ 18.000,00; do vice-prefeito em parcela única no valor de R$ 12.000,00; e dos secretários municipais em parcela única no valor de R$ 6.000,00. A segunda norma, de nº 609/2016, fixou os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Banabuiú para a Legislatura de 2017 a 2020, aumentando os subsídios em 50% em relação aos subsídios dos vereadores e em 66% em relação aos subsídios do presidente da Câmara.
Considerando tal aumento e tendo em vista que o Município de Banabuiú conta com 11 vereadores, sendo um deles o presidente da Câmara, além de nove secretarias municipais, o impacto anual no orçamento do município é de R$ 684.000,00. Considerando toda a legislatura, tem-se o montante de R$ 2.736.000,00. Some-se ainda que, conforme relatórios de acompanhamento financeiro emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, o município de Banabuiú vem, reiteradamente, excedendo os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.

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