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Com apoio das ferramentas de tecnologia da SSPDS, suspeito de furto de veículo é preso em flagrante pela PMCE na Capital

  O suspeito foi capturado no bairro Lagoa Redonda, em Fortaleza; o homem estava conduzindo um veículo que havia sido furtado no município de Quixadá Em continuidade aos trabalhos de combate à ações criminosas no estado, uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na prisão em flagrante de um suspeito e na recuperação de um veículo com registro de furto. O homem foi capturado na tarde dessa quinta-feira (21), no bairro Lagoa Redonda, que fica na área Integrada de Segurança Pública 16 (AIS 16) de Fortaleza. A ação contou com o auxílio das ferramentas de tecnologia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Uma equipe de policiais militares, durante diligências na tarde dessa quinta, foram acionados via Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), da SSPDS, após ser emitido um alerta referente a um veículo com queixa de furto estar transitando em uma avenida no bairro Lagoa Redonda. Com o registro, os operadores do Núcleo de Videomonitoramento ...

Justiça suspende reajuste dos subsídios de prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários de Banabuiú

O juiz de Direito da comarca de Quixadá, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, suspendeu, no dia 15, a eficácia das leis municipais 608/2016 e 609/2016 do Município de Banabuiú que reajustaram os subsídios de prefeito, Francisco Hermes Nobre; do vice-prefeito; dos vereadores e dos secretários municipais, devendo os subsídios dos referidos agentes públicos serem pagos, doravante, de acordo com a legislação anterior sobre a matéria. O Município de Banabuiú deverá cumprir a decisão, no prazo de 30 dias, sob pena de multa R$ 10.000,00 a cada pagamento de subsídio realizado em desacordo com a decisão.
A ordem judicial atende a uma Ação Civil Pública combinada com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Marcelo Cochrane Santiago Sampaio. Para ele, as referidas legislações feriram o artigo 25 da Lei Orgânica de Banabuiú, haja vista que o artigo assevera que a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até o encerramento do 1º período legislativo do ano das eleições Municipais.
No entanto, os aumentos foram aprovados após o encerramento do primeiro período legislativo do ano de realização das eleições locais. Por sua vez, o magistrado interpretou que a demanda não comportava composição. O representante judicial do Município de Banabuiú foi devidamente intimado para se manifestar sobre o pedido liminar do autor, todavia manteve-se inerte.
A lei municipal nº 608/2016 fixou o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para a legislatura de 2017 a 2020 e deu outras providências, fixando o subsídio mensal do prefeito em parcela única no valor de R$ 18.000,00; do vice-prefeito em parcela única no valor de R$ 12.000,00; e dos secretários municipais em parcela única no valor de R$ 6.000,00. A segunda norma, de nº 609/2016, fixou os subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Banabuiú para a Legislatura de 2017 a 2020, aumentando os subsídios em 50% em relação aos subsídios dos vereadores e em 66% em relação aos subsídios do presidente da Câmara.
Considerando tal aumento e tendo em vista que o Município de Banabuiú conta com 11 vereadores, sendo um deles o presidente da Câmara, além de nove secretarias municipais, o impacto anual no orçamento do município é de R$ 684.000,00. Considerando toda a legislatura, tem-se o montante de R$ 2.736.000,00. Some-se ainda que, conforme relatórios de acompanhamento financeiro emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, o município de Banabuiú vem, reiteradamente, excedendo os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal.

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