O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (6) prazo de 48 horas para que os presidentes de sete tribunais locais expliquem pagamentos a magistrados acima do limite estipulado pela Corte. A decisão sobre o pagamento de penduricalhos abrange o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e mais seis tribunais estaduais: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. O ministrou alertou que em caso de descumprimento da ordem, os presidentes das cortes ficam sujeitos a “imediato afastamento do cargo de direção e responsabilidade penal”. Moraes citou reportagem publicada nesta segunda pelo jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual esses tribunais realizaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos em março pelo plenário do Supremo. Em alguns casos, os valores pagos ultrapassaram os R$ 200 mil, sendo o maior valor de mais de R$ 495 mil, segundo a publicação. Em 25 d...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Ubajara Maxwell de França Barros, expediu, no dia 16, uma recomendação aos responsáveis pelo “Festival de Prêmios”, a fim de que se abstenham de praticar qualquer exploração de jogos de bingo na cidade de Ubajara/CE, abstendo-se, também, de realizar propaganda deste tipo de evento, bem como de comercializar rifas, cartelas ou equivalentes. Em caso de descumprimento, o promotor de Justiça adotará as medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes, inclusive no âmbito criminal.
Segundo o texto da recomendação, os organizadores do bingo devem comunicar, no prazo de 5 dias, o cancelamento dos demais bingos anunciados pelos mesmos veículos de comunicação que anunciaram até então, bem como devolver o dinheiro das pessoas que porventura tenham adquirido as rifas, bilhetes ou equivalentes para participação no referido evento.
O representante do MPCE também recomendou ao comandante do Destacamento de Polícia Militar bem como ao delegado de Polícia Civil de Ubajara, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes, inclusive no âmbito criminal, que, em havendo a realização de bingo na cidade, seja feita a apreensão dos bens utilizados no evento. O dinheiro arrecadado deve ser apreendido, posto se relacionarem com a prática de contravenção penal, além de determinar a apreensão dos responsáveis pelo evento e respectivo encaminhamento à delegacia de Polícia para a lavratura de termo circunstanciado de ocorrência a ser direcionado ao Juizado Especial Criminal.
Ao prefeito também foi recomendado que anule imediatamente qualquer ato administrativo que autoriza o uso de vias ou bens públicos, para a realização do mencionado “Festival de Prêmios”, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes. Ele também deverá proibir a utilização da estrutura ou do patrimônio público para a realização de bingos, festivais de prêmios ou similares. A conduta que violar a recomendação poderá, ainda, configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92.
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