Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Os roqueiros de plantão já podem comemorar porque vai ter dia de rock sim, bebê! No próximo dia 27 de fevereiro, uma quarta-feira, o Teatro RioMar recebe a Orquestra Filarmônica do Ceará para concerto especial em tributo a um dos maiores do rock ‘n’ roll mundial: The Beatles. Os grandes sucessos do quarteto serão regidos pelo maestro Gladson Carvalho e interpretados pela banda cover dos Beatles, Rubber Soul. O início do espetáculo está marcado para às 20 horas e a venda dos ingressos já está disponível na bilheteria do Teatro ou pelo site www.teatroriomarfortaleza.com.br. Mais informações: 85 3244.2688 @teatroriomarfortaleza

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