Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Ceará registrou, no intervalo entre as 7h desta quarta (6) e as 7h desta quinta-feira (7), chuvas em mais de 90 municípios, segundo balanço ainda parcial da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
Os maiores acumulados do período citado de 24 horas foram registrados em postos de municípios localizados no norte do Estado, em conformidade com a previsão do tempo indicada pela Funceme ontem. Foram eles: Caucaia (Posto Caucaia – 80,6 mm), Amontada (Posto Icaraí de Amontada – 77 mm), Caucaia (Posto Sítios Novos – 75 mm), São Gonçalo do Amarante (Posto Croatá – 74 mm) e São Gonçalo do Amarante (Posto Sede – 72 mm).
As chuvas intensas observadas desde a Quarta de Cinzas foi proporcionado pela proximidade da Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) da costa norte do Ceará, além de um conjunto de fatores como a elevada umidade do ar e a direção dos ventos (que estão vindo de Nordeste), contribuindo para a movimentação das nuvens rumo ao Estado.
Como o cenário segue favorável a chuvas mais intensas nas áreas mais ao norte do Ceará, está mantido o aviso meteorológico para as defesas civis Estadual e Municipal de Fortaleza. Ele é válido até hoje, porém, a Funceme realizará nova análise na tarde desta quarta para decidir a necessidade de uma nova emissão.
PREVISÃO ATUALIZADA
Para esta quinta, os meteorologistas apontam céu nublado com eventos de chuva na faixa litorânea, na Ibiapaba e no Maciço de Baturité. Nas demais regiões, nebulosidade variável com possibilidade de precipitações.
Já para esta sexta-feira (8), a previsão é de nebulosidade variável com eventos de chuva no Litoral Norte e na Ibiapaba. No Litoral do Pecém, no Litoral de Fortaleza e no Maciço de Baturité, nebulosidade variável com chuvas isoladas, isto é, redução de acumulados em relação ao fim do feriadão de Carnaval. Nas demais regiões, há apenas possibilidade.
Apesar do cenário indicado para hoje e os próximos dias, é necessário acompanhar, regularmente, as possíveis atualizações realizadas diariamente pelos meteorologistas do órgão estadual.
Para acompanhar as chuvas em tempo real, basta acessar o link www.funceme.br/radar ou ainda acompanhar por meio do aplicativo Funceme Tempo, disponível para Android e iOs.
PARA ENTENDER A PREVISÃO
Nebulosidade refere-se à fração do céu coberta pelas nuvens quando observado de uma localização em particular. Segundo as normas meteorológicas atuais, o céu é dividido em octas (entender como um círculo que pode ser separado em 8 partes, sendo cada uma delas um octa).
De acordo com o meteorologista Raul Fritz, uma condição prevista de céu parcialmente nublado, por exemplo, para um observador à superfície, é aquela para a qual no mínimo a metade (50%, ou 4 octas) até perto de 75% (6 octas) da área do céu, sobre o observador, se encontrará nublada, e sem previsão de precipitação, no período da previsão, conforme normas usadas na meteorologia.
Na previsão indicada para esta quinta-feira, que é de nublado com eventos de chuva, significa que, para o período de validade da previsão, o céu deverá se apresentar com completa cobertura de nuvens (sem aberturas), na área sob previsão, e com previsão de ocorrência de chuvas intermitentes em mais de 50% (metade) da área sob previsão.
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