A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Conexão com a Rádio Siará News - Por que as ideias morrem tão cedo ? Obtenha a resposta no Colabora Inova dessa semana
Vale a pena Ver e Rever !
Por que ideias incríveis morrem tão cedo?
Temos um ecossistema ou um ambiente propício a Inovação no Ceará ?
As respostas que tanto os idealizadores de startups buscam estão em debate no Colabora Inova dessa semana.
O Programa recebe Rodrigo Tavares, Andreza Freitas e Gabriel Maia da Ninna Ventures Builder.
Você pode ver e rever o Programa pelo Facebook da Web Rádio Siará News( www.facebook.com.br/siaranews) e pelo YouTube (www.youtube.com.br/siaranews)
Confira:
https://youtu.be/d4YFmHIBF1ohttps://youtu.be/d4YFmHIBF1o
Apresentação: Marcellus Rocha
Comentários: Thay Pinheiro

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.