A Fraport Brasil esclarece que a Aerotrópolis não é contratada da concessionária e que não é responsável pela obra mencionada no entorno do Aeroporto de Fortaleza, cuja paralisação foi determinada pela Justiça. O empreendimento em questão não é executado pela Fraport, mas por terceiro investidor que atua em área regularmente cedida, nos termos do contrato de concessão. A concessionária reforça que, conforme previsto contratualmente, áreas do sítio aeroportuário podem ser destinadas à exploração comercial por investidores independentes, que passam a ser integralmente responsáveis pelo desenvolvimento do projeto, incluindo o cumprimento de todas as exigências legais nas esferas municipal, estadual e federal. Destaca ainda que a cessão de área segue rito formal, com aprovação do Poder Concedente, conforme estabelecido no contrato de concessão, sendo que o prazo do empreendimento logístico pode, inclusive, ser superior ao período da própria concessão do aeroporto.
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Apresentação: Marcellus Rocha
Comentários: Thay Pinheiro

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