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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Dia a dia - CNBB lança Campanha da Fraternidade 2019 em Brasília (DF)


A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) abre oficialmente na quarta-feira de cinzas, 6/3, a Campanha da Fraternidade (CF) 2019 com o tema “Fraternidade e Políticas Públicas” e o lema “Serás libertado pelo direito e pela justiça” (Is 1,27). O lançamento acontecerá na sede provisória da entidade em Brasília (DF).

Nesta Campanha, a ser desenvolvida mais intensamente no período da Quaresma, a Igreja Católica buscará chamar a atenção dos cristãos para o tema das políticas públicas, ações e programas desenvolvidos pelo Estado para garantir e colocar em prática direitos que são previstos na Constituição Federal e em outras leis. Além disso, a

Nesta CF 2019, a Igreja no Brasil pretende estimular a participação dos cristãos em políticas públicas, à luz da Palavra de Deus e da Doutrina Social da Igreja para fortalecer a cidadania e o bem comum, sinais da fraternidade.  O texto-base da campanha, que será distribuído aos jornalistas na abertura, descreve, entre outros tópicos, sobre o ciclo e etapas de uma política pública e faz a distinção entre as políticas de governo e as políticas de Estado, bem como apresenta os canais de participação social, como os conselhos previstos na Constituição Federal de 1988.

Todos os anos, a CNBB apresenta a CF como caminho de conversão quaresmal. É uma atividade ampla de evangelização que pretende ajudar os cristãos e pessoas de boa vontade a vivenciarem a fraternidade em compromissos concretos, provocando, ao mesmo tempo, a renovação da vida da Igreja e a transformação da sociedade, a partir de temas específicos. Em 2019, a Conferência convida todos a percorrer o caminho da participação na formulação, avaliação e controle social das políticas públicas em todos os níveis como forma de melhorar a qualidade dos serviços prestados ao povo brasileiro.

SERVIÇO:

Lançamento Campanha da Fraternidade 2019
Presenças: Cardeal Sergio da Rocha, presidente da CNBB; dom Leonardo Steiner, secretário-geral da CNBB; Raquel Dodge, procuradora-geral da República; Vânia Lúcia Ferreira Leite, membro da Pastoral da Criança e do Conselho Nacional de Saúde; Gilberto Vieira dos Santos, secretário adjunto do Conselho Indigenista Missionário; e doutor Geniberto Paiva Campos, médico cardiologista.
Data: 6 de março – Hora: 10h
Local: Sede provisória da CNBB – SGAN 905, Bloco C – ASA NORTE – Brasília-DF – Indicação: Em frente ao autódromo (kart Ferrari), ao lado do Colégio Militar.


TRANSMISSÃO:

O lançamento será transmitido ao vivo pela Rede Vida de Televisão, Rede Nazaré de Televisão e Rede Século 21. Na TV Horizonte os telespectadores poderão acompanhar a solenidade às 22h; na TV Imaculada às 18h45 e na TV Evangelizar às 13h.

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