Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Em alusão ao Dia do Artesão, celebrado no dia 19 de março, o Shopping Parangaba, em parceria com o Cantinho da Arte, realiza uma exposição com trabalho de alunos do curso para melhor idade. A mostra tem entrada gratuita, e estará no empreendimento entre os dias 18 e 22, no piso L1, em frente ao palco do Parangaba é Show. O funcionamento é das 10h às 22h.

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