A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Em alusão ao Dia do Artesão, celebrado no dia 19 de março, o Shopping Parangaba, em parceria com o Cantinho da Arte, realiza uma exposição com trabalho de alunos do curso para melhor idade. A mostra tem entrada gratuita, e estará no empreendimento entre os dias 18 e 22, no piso L1, em frente ao palco do Parangaba é Show. O funcionamento é das 10h às 22h.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.