Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Instituto Nordeste Cidadania (Inec) iniciou seleção para contratar prestadores de serviços socioambientais. As inscrições estão abertas até o dia 17 de março e devem ser efetuadas exclusivamente por meio de formulário online disponibilizado no site do Inec (www.inec.org.br). A seleção visa contratar cinco prestadores de serviços para atuação nos municípios de Caucaia, Meruoca, Itapiúna, Jaguaretama e Milagres, no Estado do Ceará.
Poderão concorrer profissionais com atuação mínima comprovada de dois anos em organizações da sociedade civil ou em atividades comunitárias e/ou socioambientais e/ou de arte e cultura. O período da prestação de serviços é de nove meses, com início em abril de 2019 e encerramento em dezembro deste ano. Os prestadores serão contratados como microempreendedores individuais. O valor total do contrato para cada prestador é de R$ 10.192,50, a serem pagos em nove parcelas mensais.
Os agentes selecionados atuarão na elaboração do planejamento e na execução, em conjunto com a comunidade, dos planos de desenvolvimento local sustentável (PDLS) do seu território de acordo com as
diretrizes estabelecidas nos programas socioambientais do Inec. O resultado final da seleção será divulgado no site do Inec, no dia 22 de março. Mais informações estão disponíveis no edital hospedado no site da organização ou pelo link http://bit.ly/Informe- Seleção.
Cronograma
- Inscrições gratuitas: até 17 de março de 2019 no endereço http://bit.ly/ FichadeinscricaoInec;
- Análise da ficha de inscrição e do portfólio: 18 de março de 2019;
- Entrevista presencial: 20 e 21 de março de 2019;
- Resultado final da seleção: 22 de março de 2019;
- Alinhamento do Plano de Trabalho: 26 a 29 de março de 2019;
- Período da prestação de serviços: abril a dezembro de 2019.
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