Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O Shopping Parangaba recebe a Feira Top Livros. São mais de 20 mil obras, desde as infantis até os clássicos da literatura mundial, todas vendidas ao preço de R$ 10,00 cada. O acesso à feira é gratuito e funciona de acordo com o horário do shopping (segunda a sábado das 10h às 22h, e aos domingos, das 13h às 21h), e está localizada no Piso L1.

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.