Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
Produzido pelo Grupo Mirante, espetáculo é inspirado no clássico atribuído a Esopo e recontado por La Fontaine
Uma comovente história versando sobre arte, diferenças, solidariedade, amor, respeito, determinação, disciplina e, sobretudo o que para as crianças parece ser mais fácil que para os adultos: a superação dos próprios limites. Essa é a premissa do espetáculo "A Cigarra e a Formiga", em cartaz dias 6, 13 e 27 de abril, no Teatro Ceará Show.
A peça é baseada na fábula clássica de mesmo nome, atribuída a Esopo e recontado por La Fontaine, que mostra uma Cigarra triste e faminta com a chegada do inverno, pois tendo passado todo o período do verão cantando e alegrando a floresta, não havia feito sua provisão. Esta, ao encontrar a Formiga e pedir-lhe algo para comer, é indagada: - “E o que fizeste durante o período do calor enquanto todos trabalhávamos?” . A Cigarra, ingênua, responde animada: - “Não abandonei meu posto, cantei para alegrar a floresta.” Ao que ouve da Formiga: - “Cantaste? Pois agora, dance!”
A fábula, simples, nunca soou bem aos ouvidos de muitos artistas. Embora a ideia central fosse compreendida, a conotação dada ao canto da Cigarra como simples entretenimento e não como um trabalho a ser reconhecido como o é o da Formiga, sempre incomodou, e essa foi a principal motivação do Grupo Mirante para a montagem desse espetáculo, que criou sua própria versão para a história.
A estética cênica e musical transporta as crianças a um universo peculiar, onde a floresta se confunde com o universo mágico do jazz, blues, soul e rythm and blues. Enfim, o universo dos grande musicais.
Nesta montagem, os atores cantam, dançam e interpretam diversas canções, tendo como enredo uma estória onde o cantor da floresta, uma Cigarra muito vaidosa, se apaixona pela Formiga e se propõe, contra as leis daquele lugar, a ensinar-lhe a arte do canto. Juntos, eles enfrentam a fúria da Rainha Viúva-Negra e a chegada do inverno.
Serviço:
A Cigarra e a Formiga
Local: Teatro Ceará Show (Av. Abolição, 2323 – Meireles)
Dias : 27 de abril
Horário: 17h
Ingressos: R$40 (inteira)/R$20 (meia)
Vendas: www.ingressorapido.com.br ou na bilheteria do teatro
Informações: (85) 4012-3030
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.