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TSE aprova com ressalvas contas do Diretório Nacional do PDT

  TSE aprova com ressalvas contas do Diretório Nacional do PDT Contas da Fundação Alberto Pasqualini, ligada ao partido, foram desaprovadas por falta de comprovação de uso dos recursos 27/10/2026 21:56 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (27), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram, com ressalvas , as contas do D iretório N acional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) referentes ao exercício financeiro de 2021. A decisão foi unânime e acompanhou parecer da área técnica do T ribunal. Já as contas da Fundação Alberto Pasqualini, vinculada à legenda, foram desaprovadas.   Em razão de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Partidário, a agremiação deverá devolver R$ 1,7 milhão ao Tesouro Nacional .   O P DT também deverá destinar R$ 1,9 milhão a programas de promoção e difusão da participação política das mulheres ou , altern...

Dia a dia - STJ reconhece ilegalidade em não realização de audiência de custódia no CE e oficia ao CNJ

Com base na Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para, confirmando liminar deferida anteriormente, relaxar a prisão em flagrante de um homem acusado de tráfico de drogas e porte ilegal de arma no Ceará. Ele passou mais de 96 horas preso apenas em função do flagrante, sem que fosse realizada a audiência de custódia, e só foi solto por força de uma liminar concedida pelo ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz.
Além de deferir o habeas corpus, o colegiado decidiu comunicar o caso à corregedoria do CNJ, a fim de que tome as providências cabíveis diante do descumprimento das normas sobre a audiência de custódia. “A ilegalidade ora reconhecida não configura prática isolada no Estado do Ceará”, afirmou o ministro Schietti, relator do processo, mencionando dois outros habeas corpus daquele estado que trataram de situações semelhantes e nos quais também foi concedida liminar.
O caso mais recente diz respeito a um indivíduo que foi preso em flagrante na posse de maconha, crack, balança de precisão e um revólver. A defesa argumentou que o acusado ficou detido por mais de 96 horas sem a análise da legalidade da prisão ou a realização da audiência de custódia.
Foi impetrado habeas corpus no Tribunal de Justiça do Ceará, mas o desembargador plantonista se negou a despachar o pedido de liminar por entender que o caso não se enquadrava nas hipóteses passíveis de análise no plantão judiciário – o que levou a defesa a buscar o STJ.
Ilegalidade manifesta
Para o ministro Rogerio Schietti, a ilegalidade presente no caso justifica a não aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual, em princípio, impediria o exame do pedido da defesa antes da conclusão do julgamento do habeas corpus anterior no tribunal estadual.
Segundo o relator, o artigo 1º da Resolução 213 do CNJ – em conformidade com decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 – determina que toda pessoa presa em flagrante seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas, à autoridade judicial competente.
“Considerando que a prisão em flagrante se caracteriza pela precariedade, de modo a não se permitir a sua subsistência por tantos dias sem a homologação judicial e a convolação em prisão preventiva, identifico manifesta ilegalidade na omissão apontada”, afirmou o ministro.
Schietti frisou que, apesar de relaxar o flagrante, essa ordem não prejudica a possibilidade de decretação da prisão preventiva, se for concretamente demonstrada sua necessidade, ou de imposição de alguma medida alternativa prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ele lembrou a importância de o juiz avaliar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, pois a medida atinge um dos bens jurídicos mais expressivos do cidadão: a liberdade.  

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