Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. Não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer a qualquer candidatura. O que, no caso dos que ocupam cargos eletivos, inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais, aliás, só podem participar fora do horário de trabalho. As recomendações, como a obrigação de, no exercício da função pública, observar aos cinco princípios da administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, constam da cartilha produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar agentes públicos e gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. “É permanentemente vedada a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas [fake news], bem como de conteúdos que promovam dis...
"Inteligência Artificial" foi o tema do Programa Colabora Inova dessa quinta(2/5).
Para falar sobre o assunto, recebemos o Mestre em Computação, Marcelo Miranda e o Alberto Perdigão Drappier, CEO da DZ Lab e Coworking.
Apresentação: Marcellus Rocha
Redes sociais: Thay Pinheiro
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