A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Imagina aproveitar os retalhos e refugos do setor têxtil?
Essa ideia socioambiental está sendo acelerada pela startup de Moda Tech Entrelace aqui no Ceará.
"Moda Tech no Ceará " foi o tema do Colabora Inova desta quinta(23/5).
Para falar sobre o assunto, recebemos Ingrid Herculano, Nyvya Freitas e Mário Alves da Startup Entrelace.
Apresentação: Marcellus Rocha
Redes sociais: Thay Pinheiro
Você pode ver e rever o Programa pelo Facebook da Web Rádio Siará News( www.facebook.com.br/siaranews) e pelo YouTube (www.youtube.com.br/siaranews).
Outras Redes Sociais:
Instagram: Rádio Siará News
Twitter: Rádio Siará News
Confira:

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.