Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...


Hoje à noite, o Porto Iracema das Artes recebe a Coordenadora de Ensino da Escola de Artes Visuais do Parque Lage, Gleyce Kelly Heitor, para a aula aberta “Paulo Freire e Arte Contemporânea”. A atividade acontece dentro do projeto "Paulo Freire a Bomnbordo", uma iniciativa que visa reafirmar a importância da obra do patrono da educação brasileira e que está sendo articulada pela Rede de Escolas Criativas do Instituto Dragão do Mar: Porto Iracema das Artes, Escola de Gastronomia Ivens Dias Branco, Escola Thomaz Pompeu e Centro Cultural Bom Jardim. A aula aberta traçará um percurso histórico da relação de Paulo Freire com a arte, destacando sua atuação e a influência de suas ideias em movimentos culturais e processos artísticos. A ação é gratuita e inicia às 19h, no Auditório do próprio Porto (R. Dragão do Mar, 160 - Praia de Iracema).
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