Exclusão indevida de idosa de plano de saúde é condição suficiente para caracterizar dano moral Resumo em linguagem simples A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu condenação por danos morais de R$ 5 mil contra uma operadora de plano de saúde devido ao rompimento unilateral e irregular do contrato com uma beneficiária idosa. Ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia afastado a indenização por considerar que não houve comprovação de efetivo prejuízo à idosa, o colegiado entendeu que a condição de hipervulnerabilidade desse grupo é suficiente para caracterizar o dano moral presumido. "A exclusão indevida da beneficiária idosa pela operadora do plano de saúde caracteriza-se como elemento que, por si só, permite constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor, apto, portanto, a caracterizar o dano moral", afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andr...
No dia 12 de junho, o Grand Shopping terá uma programação especial voltada aos apaixonados. Para comemorar a data, o estabelecimento recebe a banda Sorry John, com um tributo ao grupo Roupa Nova.
Estão no repertório sucessos como “A força do Amor”, “Linda demais”, “Meu Universo é Você”, entre outros hits. O show é gratuito e acontece na praça de alimentação do Grand Shopping, a partir das 19 horas.
Serviço:
O quê: Tributo ao Roupa Nova – Dia dos Namorados;
Onde: Grand Shopping (Av. Frei Cirilo, 3840 - Messejana);
Quando: dia 12/06 (quarta), às 19h;
Entrada franca.
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