Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Mercadinhos São Luiz oferece 20% de desconto em todos os vinhos rosés, champagne e espumantes neste fim de semana
Na próxima semana é comemorado o dia dos namorados, para marcar a data, o Mercadinhos São Luiz antecipou algumas ofertas para quem já está pensando na comemoração. A rede está com todos os rótulos de vinhos rosés, espumantes e champagne com 20% de desconto. A promoção que vale para todas as lojas, exceto mini e Mercadões, inicia hoje, 07 de junho e segue até dia 09, domingo. Além de uma adega diversificada, nos Mercadinhos São Luiz, o cliente também encontra várias opções para harmonização, dentro de um mix de produtos selecionados.
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