Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Empresários conheceram as vantagens sobre a adesão do projeto do Sesi. Programa faz parte de uma série de benefícios do Sistema FIEC voltado ao setor da construção pesada.
O Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado do Ceará reuniu, nesta segunda-feira (24), construtoras do setor para um café da manhã em parceria com o Serviço Social da Indústria, o Sesi. O objetivo foi apresentar o projeto estruturante de saúde e segurança na indústria. O programa traz benefícios exclusivos e integra um leque de outras vantagens voltados para as construtoras associadas ao Sinconpe-CE .
O projeto inclui avaliação química das empresas. Serão avaliados os níveis de exposição dos trabalhadores quanto a poeira, vapores orgânicos e sílicas. Essas avaliações já são obrigatórias por lei. Mas poderão ter valores mais atrativos para as indústrias durante o projeto.
Para a gerente de saúde e segurança para a indústria do Sesi Ceará, Kassandra Morais, uma das principais propostas do projeto é fazer com que a segurança do trabalho seja vista como investimento e não como um custo para a empresa. “Serão doze meses de trabalho para tentar disseminar a importância do reconhecimento de riscos para a prevenção de danos na construção pesada e para o aumento da produtividade”, afirma. De acordo com o programa, os descontos na adesão do projeto podem chegar a 70% do valor de mercado.
De acordo com o superintendente do Sinconpe-CE, Luiz Carlos Thé, a associação das empresas com o sindicato traz benefícios atrelados aos aspectos da saúde, educação, lazer e profissionalizantes. “Muitos desconhecem os benefícios que podem obter com a sindicalização. As vantagens são bem mais amplas e em diversas áreas. Desde a saúde até a educação. Tudo em parceria com Sistema FIEC”, afirma.
O Sistema Fiec é composto pelo Serviço Social da Indústria (SESI), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Instituto Euvaldo Lodi (IEL) e Centro Internacional de Negócios.
Para mais informações sobre como se associar basta entrar em contato com o Sinconpe-CE pelo número: (85) 3246 - 7797.
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