Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Com expansão no mercado de segurança Eletrônica, a Servis Rastreamento inaugura amanhã mais uma loja desta vez no North Shopping Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza.
No setor de rastreamento, a empresa já ultrapassou a marca de mais de 20 mil novos clientes, nos estados do Ceará, Pernambuco, Maranhão e Piauí. A Servis projeta um crescimento de 60% na sua base de clientes no ano de 2019. A Servis ainda informa que , somente esse ano mais de 300 veículos foram recuperados de assaltos e roubos nos estados em que atua .
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