Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Na manhã desta segunda-feira 16/09/19 , foi encontrado em uma das celas da Penitenciária Industrial Regional de Sobral (PIRS), o corpo de um dos detentos. A vítima foi identificada por Zaida Cardoso, o corpo foi encontrado por agentes penitenciários.
Uma equipe de peritos do IML de Sobral se fez presente na PIRS, onde foram realizados os procedimentos legais, e em seguida o corpo foi recolhido.
Fonte: AP24HS

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