Foto: Prefeitura de São Paulo/Divulgação O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem substituir o nome “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações similares. A decisão, que vale para todas as cidades do país, foi tomada na sessão virtual finalizada em 13/4, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214 , sobre alteração do nome da Guarda Municipal de São Paulo. A mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana da capital paulista para “Polícia Municipal de São Paulo” já estava suspensa por liminar concedida pelo ministro Flávio Dino, relator da ação. No julgamento de mérito, o Plenário julgou improcedente a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) contra decisão da Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu trecho da Lei Orgânica do município, alterado por emenda de 2025, que autorizava o uso da nova denominação. Parâmetro constitucional No voto, o ministro Flávio Din...
Na manhã desta segunda-feira 16/09/19 , foi encontrado em uma das celas da Penitenciária Industrial Regional de Sobral (PIRS), o corpo de um dos detentos. A vítima foi identificada por Zaida Cardoso, o corpo foi encontrado por agentes penitenciários.
Uma equipe de peritos do IML de Sobral se fez presente na PIRS, onde foram realizados os procedimentos legais, e em seguida o corpo foi recolhido.
Fonte: AP24HS

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