Para Quinta Turma, “olheiro” que atua durante venda de drogas responde por tráfico, não por colaboração Resumo em linguagem simples A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o agente que atua como "olheiro" ou "vigilante" de forma integrada e indispensável à comercialização de drogas responde por coautoria ou participação no crime de tráfico, e não pelo delito de colaboração como informante. Para o colegiado, ao permanecer ao lado do vendedor durante a negociação e garantir a segurança da atividade ilícita, o "olheiro" participa diretamente da execução do tráfico, afastando a incidência do tipo penal destinado à colaboração. Com base nesse entendimento, a turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defensoria Pública de Goiás que buscava desclassificar uma condenação por tráfico de drogas para o delito previsto no artigo 37 da Lei 11.343/2006 . Segundo o processo, policiais militares receberam um vídeo enviado por mor...
O passe eletrônico como única forma de pagar o transporte coletivo está sendo realidade para muitos usuários em Fortaleza, que estão se adaptando com essa nova forma de acesso aos ônibus.
São 1.045 ônibus com autoatendimento exclusivo, ou seja, sem a possibilidade de aceitar dinheiro em espécie para acesso ao serviço. O número representa 60,2% da frota de 1.734 ônibus na Capital.
SAIBA ONDE RECARREGAR SEU BILHETE OU CARTEIRINHA:
Via Internet:
Pelo aplicativo Meu Ônibus
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Você também pode realizar a recarga presencialmente. Confira a lista de locais disponíveis em nossa matéria completa:
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