Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Política - Vice-Consulado de Portugal convoca comunidade lusa que vive no Ceará para as eleições do país até este domingo (6)
Os cidadãos portugueses residentes no Ceará devem estar atentos à data final para a votação nas eleições para os deputados da Assembleia da República de Portugal, que vai até este domingo, dia 6 de outubro. A orientação vem do Vice-Consulado de Portugal em Fortaleza, que está à disposição para tirar dúvidas sobre as eleições.
A Administração Eleitoral de Portugal, que equivale ao nosso TER (Tribunal Regional Eleitoral) enviou para todos os portugueses recenseados no Brasil uma correspondência com uma carta de orientações, a cédula eleitoral e o envelope para o envio do voto pelos Correios, sem custos.
Segundo Ana Cristina Pedroso, vice-Cônsul de Portugal em Fortaleza, estima-se que cerca de 1.300 cidadãos portugueses que moram no Ceará estão aptos a votar e receberam a correspondência. Ana Cristina reforça a data limite para enviar o voto via Correios, o domingo, dia 6 de outubro, e destaca a importância da eleição. “Trata-se da composição do Poder Legislativo que, a depender de quem ganhar em maioria, terá condições de formar o Governo, o Poder Executiva”, comenta a diplomata.
A contagem dos votos dos portugueses residentes no estrangeiro será feita no dia 16 de outubro.
Mais informações sobre podem ser obtidas no site da Comissão Nacional de Eleições, do Governo de Portugal, pelo endereço: www.cne.pt
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.