Foto: Vinícius Medonça/Ibama O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se crimes ambientais que envolvam espécies nativas incluídas na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção devem ser julgados pela Justiça Federal, independentemente da transnacionalidade do delito. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1577260 , teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte ( Tema 1.443 ). O colegiado também determinou a suspensão nacional de todos os processos penais pendentes que tratem da matéria, ressalvados os inquéritos e procedimentos investigatórios do Ministério Público e as ações penais com réu preso provisoriamente. Além disso, fica suspensa a prescrição nos processos paralisados até o julgamento final do recurso. No julgamento de mérito, ainda sem data prevista, o Plenário fixará uma tese a ser seguida por todos os tribunais do país. Decisão questionada O recurso extraordinário foi apresentado pelo Ministério Público do Estado de Santa...
"Ações que estimulam o empreendedorismo na Comunicação e no Jornalismo".
Esse é o tema do Colabora Inova dessa semana.
Os convidados serão os jornalistas Paulo Pinheiro(Caramelo Comunicação) e a Samira de Castro (Diretora de Comunicação e ex-presidente do Sindjorce).
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