A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Gente, tem episódio novo no ar!!! Desta vez o papo é sobre política, sobre aquele empresário e chef que está sendo acusado de algo grave (e outros casos envolvendo pessoas importantentes) e sobre marcas que são omitidas dos textos jornalísticos .
Ouve lá vai! O link é https://open.spotify.com/episode/7ikO1SZ3EQYXn2AS2zS7ND
Também estamos no Apple Podcasts e no Google Podcasts.
Ah, gravamos no Ossobuco

Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.