Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O Shopping Del Paseo vai premiar os clientes com R$ 100 mil em compras, neste final de ano. Serão sorteados 18 vales-compra no valor R$ 5 mil que poderão ser trocados em qualquer loja do shopping e 10 vales-compra no valor de R$1mil, sendo cinco vales na loja American News e outros cinco na loja Carmen Steffens do Del Paseo.
A promoção começa no dia 22 de novembro e vai até 5 de janeiro de 2020. A cada R$150 em compras, o cliente ganha um cupom. O valor é cumulativo, ou seja, se num dia o cliente comprar R$ 100 e no dia seguinte R$ 50, poderá juntar os valores e trocar por um cupom. Além disso, também é possível gerar crédito para somar com os valores de compras futuras que poderão resultar em outros cupons.
Serão beneficiados com cupons em dobro, os clientes que apresentarem suas Notas Fiscais de compras realizadas no Del Paseo aos domingos e na sexta-feira da Black Friday, 29 de novembro.
Os sorteios acontecerão nos dias 4, 11 e 18 de dezembro de 2019 e no dia 6 de janeiro de 2020.
Regulamento certificado de autorização SECAP Nº 06.005708/2019.
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