O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...
O Shopping Del Paseo vai premiar os clientes com R$ 100 mil em compras, neste final de ano. Serão sorteados 18 vales-compra no valor R$ 5 mil que poderão ser trocados em qualquer loja do shopping e 10 vales-compra no valor de R$1mil, sendo cinco vales na loja American News e outros cinco na loja Carmen Steffens do Del Paseo.
A promoção começa no dia 22 de novembro e vai até 5 de janeiro de 2020. A cada R$150 em compras, o cliente ganha um cupom. O valor é cumulativo, ou seja, se num dia o cliente comprar R$ 100 e no dia seguinte R$ 50, poderá juntar os valores e trocar por um cupom. Além disso, também é possível gerar crédito para somar com os valores de compras futuras que poderão resultar em outros cupons.
Serão beneficiados com cupons em dobro, os clientes que apresentarem suas Notas Fiscais de compras realizadas no Del Paseo aos domingos e na sexta-feira da Black Friday, 29 de novembro.
Os sorteios acontecerão nos dias 4, 11 e 18 de dezembro de 2019 e no dia 6 de janeiro de 2020.
Regulamento certificado de autorização SECAP Nº 06.005708/2019.
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