Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
Assinatura ocorre nesta terça-feira (12/11), às 10h
O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio e a secretária da Saúde, Joana Maciel assinam nesta terça-feira (12/11), às 10h, novo convênio com o Instituto da Primeira Infância (Iprede), com o objetivo de ampliar o atendimento do serviço do público infantil da Capital. O evento acontece na própria sede do Iprede.
O Iprede foi fundado em 1986 por um grupo de profissionais sensibilizados pela condição das crianças em desnutrição grave e vivendo em situação de vulnerabilidade social e pobreza.
Serviço:
Assinatura do convênio com o Iprede
Data: 12/11 (terça-feira)
Hora: 10h
Local: Rua Professor Carlos Lobo, 15 - Cidade dos Funcionários
Assinatura do convênio com o Iprede
Data: 12/11 (terça-feira)
Hora: 10h
Local: Rua Professor Carlos Lobo, 15 - Cidade dos Funcionários
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