A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Assinatura ocorre nesta terça-feira (12/11), às 10h
O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio e a secretária da Saúde, Joana Maciel assinam nesta terça-feira (12/11), às 10h, novo convênio com o Instituto da Primeira Infância (Iprede), com o objetivo de ampliar o atendimento do serviço do público infantil da Capital. O evento acontece na própria sede do Iprede.
O Iprede foi fundado em 1986 por um grupo de profissionais sensibilizados pela condição das crianças em desnutrição grave e vivendo em situação de vulnerabilidade social e pobreza.
Serviço:
Assinatura do convênio com o Iprede
Data: 12/11 (terça-feira)
Hora: 10h
Local: Rua Professor Carlos Lobo, 15 - Cidade dos Funcionários
Assinatura do convênio com o Iprede
Data: 12/11 (terça-feira)
Hora: 10h
Local: Rua Professor Carlos Lobo, 15 - Cidade dos Funcionários
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