Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
*Sindiônibus está arrecadando alimentos, roupas, brinquedos e material de higiene para doação, nos terminais de ônibus*
As pessoas que passam diariamente pelos terminais de ônibus de Fortaleza podem contribuir com a campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis, material de higiene e máscaras, além de roupas e brinquedos novos ou usados que serão doados para a instituição Lar Amigos de Jesus.
As doações podem ser entregues até o dia 18/12 em qualquer terminal de ônibus, posto do Bilhete Único, Sindiônibus ou nas garagens das empresas de ônibus.
A entidade Lar Amigos de Jesus presta apoio voluntário, assistência e solidariedade para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, especialmente em razão de problemas de saúde ou por dificuldade de realização de tratamento especializado.
SERVIÇO
Campanha Faça a Diferença com Solidariedade
Arrecadação de alimentos, roupas, brinquedos ou material de higiene
Instituição beneficiada: Lar Amigos de Jesus - (85) 3226-3447
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