A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu, na tarde desse domingo (29), uma mulher, de 23 anos, em posse de um revólver. A captura ocorreu no bairro Quintino Cunha – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. A equipe policial fazia o patrulhamento da região, quando avistou um casal em atitude suspeita. Na abordagem, foi encontrado um revólver calibre .38 com a mulher. A suspeita foi conduzida para a delegacia do 10º Distrito Policial (10º DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Agora, ela está à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotograf...
A Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores e a Concessionária Saganor devem pagar, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais por venda de carro com defeitos para cliente. Também terão de substituir o veículo por outro novo. A decisão, proferida nessa quarta-feira (04/12), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, em 2009, o cliente comprou um carro novo, que, em menos de um mês de uso, apresentou defeitos nos vidros elétricos, ar-condicionado, portas e motor. Na época, a concessionária fez serviços de reparo, mas os problemas persistiram durante cerca de 12 meses e, ao final do período, informou que o veículo estava fora da garantia e o comprador deveria arcar com os reparos a partir de então.
Por essa razão, o cliente ingressou com ação na Justiça requerendo a substituição do carro por modelo idêntico e o pagamento de indenização por danos morais. Alegou que as empresas agiram com descaso e desídia.
Na contestação, a Saganor sustentou responsabilidade exclusiva da Volkswagen e que não haveria a existência de danos morais e materiais. Já a Volkswagen afirmou que não há vício no produto ou ato ilícito de sua parte, considerando que o automóvel foi reparado em todas as vezes que esteve presente na concessionária.
O Juízo da 19ª Vara Cível de Fortaleza condenou as empresas, solidariamente, a substituírem o veículo por outro novo, de igual marca, modelo e com os mesmos acessórios, arcando inclusive, com custos das taxas e impostos, ou alternativamente a restituírem o valor pago na aquisição do bem, devidamente corrigido. Também determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Inconformada, a Volkswagen ingressou com apelação (nº 0474957-13.2010.8.06.000) no TJCE. Argumentou que não houve defeito de fabricação e considerou haver apenas “mero aborrecimento”. Por isso, requereu a anulação da sentença ou a redução do valor de indenização.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Jucid Peixoto do Amaral. O magistrado destacou que o cliente não conseguiu ter o problema resolvido após vários contatos com a concessionária e fabricante, tendo que “ingressar no Poder Judiciário para satisfação de seu direito e reparação do prejuízo, situação que ultrapassa o mero dissabor cotidiano”.
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