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MP Eleitoral entra com representação contra pré-candidato a prefeito em Juazeiro do Norte por suposta propaganda eleitoral antecipada

  O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 28ª Zona Eleitoral, entrou com uma representação contra o pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Norte, deputado estadual Fernando Matos Santana, por suposta propaganda eleitoral antecipada. O pré-candidato teria feito uma série de postagens e repostagens em um perfil pessoal no Instagram, com expressões como “vamos juntos”, que, segundo o entendimento dos tribunais, poderiam denotar pedido de votos. A representação foi recebida pela Justiça Eleitoral em Juazeiro do Norte nesta quarta-feira (17/04).   O promotor eleitoral André Barroso, autor da representação, reforça que a propaganda eleitoral só é permitida após o dia 16 de agosto. Segundo o MPE, a propaganda antecipada pode gerar distorção na igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos, além de proteger o período de campanha propriamente dito. Os pré-candidatos ou partidos que forem pegos realizando propaganda eleitoral antecipada estão sujeitos a penal

Cliente que comprou carro defeituoso ganha direito de substituí-lo e receber indenização


A Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores e a Concessionária Saganor devem pagar, solidariamente, R$ 10 mil de danos morais por venda de carro com defeitos para cliente. Também terão de substituir o veículo por outro novo. A decisão, proferida nessa quarta-feira (04/12), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, em 2009, o cliente comprou um carro novo, que, em menos de um mês de uso, apresentou defeitos nos vidros elétricos, ar-condicionado, portas e motor. Na época, a concessionária fez serviços de reparo, mas os problemas persistiram durante cerca de 12 meses e, ao final do período, informou que o veículo estava fora da garantia e o comprador deveria arcar com os reparos a partir de então.
Por essa razão, o cliente ingressou com ação na Justiça requerendo a substituição do carro por modelo idêntico e o pagamento de indenização por danos morais. Alegou que as empresas agiram com descaso e desídia.
Na contestação, a Saganor sustentou responsabilidade exclusiva da Volkswagen e que não haveria a existência de danos morais e materiais. Já a Volkswagen afirmou que não há vício no produto ou ato ilícito de sua parte, considerando que o automóvel foi reparado em todas as vezes que esteve presente na concessionária.
O Juízo da 19ª Vara Cível de Fortaleza condenou as empresas, solidariamente, a substituírem o veículo por outro novo, de igual marca, modelo e com os mesmos acessórios, arcando inclusive, com custos das taxas e impostos, ou alternativamente a restituírem o valor pago na aquisição do bem, devidamente corrigido. Também determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais.
Inconformada, a Volkswagen ingressou com apelação (nº 0474957-13.2010.8.06.000) no TJCE. Argumentou que não houve defeito de fabricação e considerou haver apenas “mero aborrecimento”. Por isso, requereu a anulação da sentença ou a redução do valor de indenização.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Jucid Peixoto do Amaral. O magistrado destacou que o cliente não conseguiu ter o problema resolvido após vários contatos com a concessionária e fabricante, tendo que “ingressar no Poder Judiciário para satisfação de seu direito e reparação do prejuízo, situação que ultrapassa o mero dissabor cotidiano”.

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