Ação ajuizada em nome de pessoa já falecida não pode ser regularizada com indicação de sucessor Resumo em linguagem simples A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito . Para o colegiado, nessa hipótese, não se trata apenas de um problema de substituição da parte falecida pelo espólio , mas sim de inexistência de relação processual válida, o que afasta a possibilidade de regularização processual prevista pelo artigo 76 do Código de Processo Civil . Ao negar provimento ao recurso especial , a turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia considerado impossível regularizar o processo. O caso teve origem em ação declaratória de inexistência de débito ajuizada sob a alegação de que uma instituição bancária teria realizado descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora. Falecimento ocorreu...
Com o objetivo de facilitar a vida de quem divide seu tempo entre investimentos e gerência empresarial, a startup cearense Evolution Financeiro lançou o aplicativo, cujo nome é o mesmo da companhia, com análise, controle e planejamento de todas as atividades financeiras da empresa cadastrada na palma da mão, a um toque e em tempo real. Disponível na versão para Android, o aplicativo funciona como auxílio empresarial em rotinas do dia a dia.
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