Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Com o objetivo de facilitar a vida de quem divide seu tempo entre investimentos e gerência empresarial, a startup cearense Evolution Financeiro lançou o aplicativo, cujo nome é o mesmo da companhia, com análise, controle e planejamento de todas as atividades financeiras da empresa cadastrada na palma da mão, a um toque e em tempo real. Disponível na versão para Android, o aplicativo funciona como auxílio empresarial em rotinas do dia a dia.
O usuário fechará o contrato de contabilidade digital e receberá, gratuitamente, o sistema financeiro que é possível baixar na loja de aplicativos do seu smartphone, a Google play Store. A expectativa é que, nos próximos meses, o sistema esteja disponível também na versão iOS.
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