Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A segunda edição do workshop para os comunicadores de São Gonçalo do Amarante, Caucaia e Paracuru, acontece no próximo dia 10 de dezembro de 2019, das 8h às 15h, no miniauditório do IFCE Campus Pecém. O evento é promovido pela Associação das Empresas do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (AECIPP) e pela equipe de comunicação da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP) e tem como objetivo estreitar o relacionamento entre os comunicadores da região com as empresas do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP). Radialistas, jornalistas, blogueiros, influenciadores digitais e comunicadores que atuem na região do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) são público-alvo do workshop.
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