A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A segunda edição do workshop para os comunicadores de São Gonçalo do Amarante, Caucaia e Paracuru, acontece no próximo dia 10 de dezembro de 2019, das 8h às 15h, no miniauditório do IFCE Campus Pecém. O evento é promovido pela Associação das Empresas do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (AECIPP) e pela equipe de comunicação da Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP) e tem como objetivo estreitar o relacionamento entre os comunicadores da região com as empresas do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP). Radialistas, jornalistas, blogueiros, influenciadores digitais e comunicadores que atuem na região do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) são público-alvo do workshop.
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