A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Ótima iniciativa - Grupo OTO realiza doação de mais de meia tonelada de alimentos à Associação Peter Pan
A solidariedade de centenas de cearenses fez com que o Grupo OTO arrecadasse 634 quilos de alimentos, estes destinados, nesta quarta-feira (11), à Associação Peter Pan, entidade sem fins lucrativos que acompanha crianças com câncer desde 1996. A ação foi fruto do tradicional Passeio Ciclístico promovido anualmente pelo grupo de saúde, que aconteceu no último domingo (08). A entrega dos kits do evento foi ofertada aos participantes mediante doação de dois quilos de alimentos, cada. Em 2018, a instituição beneficiada com as doações foi o Lar Santa Mônica.
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