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Bandeira tarifária de energia volta a ser verde, sem cobrança extra Contas de junho tiveram acréscimo devido à chuva abaixo da média

  A bandeira tarifária de energia elétrica em agosto será verde, o que significa que as contas de luz dos consumidores não terão custo extra no próximo mês. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as condições favoráveis para geração de energia elétrica no país permitem a adoção da bandeira sem cobrança.  No mês passado, a Aneel tinha estabelecido bandeira amarela, com acréscimo de R$ 1,88 a cada 100 kW/h consumidos, por causa da previsão de chuva abaixo da média e a expectativa de aumento do consumo de energia. “No final de junho, houve uma expectativa de menor volume de chuvas para julho, o que se confirmou na maior parte do país. Porém, o volume de chuvas na Região Sul neste mês contribuiu para a definição da bandeira verde em agosto”, explicou o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa.  Criado pela Aneel em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias indica aos consumidores os custos da geração de energia no Brasil. O cálculo para acionamento de cada bandeira leva em c

Curso orienta como aplicar as novas leis trabalhistas e previdenciárias nas empresas


Realizado pela Faculdade CDL, o curso abordará desde as rotinas de admissão até as modalidades de ruptura contratual e suas espécies de verbas trabalhistas
O curso “Práticas trabalhistas aplicadas às rotinas de departamento pessoal” será realizado pela Faculdade CDL em quatro sábados consecutivos, 25 de janeiro, 1, 8 e 15 de fevereiro, entre 8h30 e 13h, na sede da instituição de ensino. As inscrições para a formação estão abertas através do site www.faculdadecdl.edu.br.
Serão abordadas as principais mudanças das novas legislações e os impactos na administração de recursos humanos de empresas privadas, uma vez que mudanças significativas foram realizadas nos últimos anos. Uma das regras mais conhecidas da PEC da Previdência é a idade mínima de aposentadoria que agora é de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Porém, outras ações da Medida Provisória 905/2019 e da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) dizem respeito à modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alteram dispositivos da legislação trabalhista e previdenciária. Isso acarretou alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. No curso serão abordados esses temas e como isso altera o fluxo do profissional da área de RH.
Para ficar ainda mais completo, o conteúdo programático do curso ofertado irá tratar de gestão de pessoas, contratação, documentos, registro, salário, adicionais e remuneração, FGTS, rescisão do contrato de trabalho, obrigações trabalhistas, calendário de atividades do departamento pessoal, acordos ou convenções coletivas de trabalho e justiça do trabalho.
Os facilitadores da formação são o auditor fiscal do Trabalho, Luís Alves de Freitas Lima, e o professor e advogado trabalhista, Rafael Hallyson da Mota Lopes. A atividade é focada para a profissionais e estudantes das áreas de Direito, RH, Administração, Contábeis e empresários.
SERVIÇO
Curso de extensão Práticas trabalhistas aplicadas às rotinas de departamento pessoal
Quando: aos sábados (25 de janeiro, 1º, 8 e 15 de fevereiro), das 8h30 às 13h.
Local: Faculdade CDL - Rua 25 de Março, 882 – Centro.
Informações: (85) 3464.5504

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CONVOCAÇÃO:

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