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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Curso orienta como aplicar as novas leis trabalhistas e previdenciárias nas empresas


Realizado pela Faculdade CDL, o curso abordará desde as rotinas de admissão até as modalidades de ruptura contratual e suas espécies de verbas trabalhistas
O curso “Práticas trabalhistas aplicadas às rotinas de departamento pessoal” será realizado pela Faculdade CDL em quatro sábados consecutivos, 25 de janeiro, 1, 8 e 15 de fevereiro, entre 8h30 e 13h, na sede da instituição de ensino. As inscrições para a formação estão abertas através do site www.faculdadecdl.edu.br.
Serão abordadas as principais mudanças das novas legislações e os impactos na administração de recursos humanos de empresas privadas, uma vez que mudanças significativas foram realizadas nos últimos anos. Uma das regras mais conhecidas da PEC da Previdência é a idade mínima de aposentadoria que agora é de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Porém, outras ações da Medida Provisória 905/2019 e da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica) dizem respeito à modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alteram dispositivos da legislação trabalhista e previdenciária. Isso acarretou alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. No curso serão abordados esses temas e como isso altera o fluxo do profissional da área de RH.
Para ficar ainda mais completo, o conteúdo programático do curso ofertado irá tratar de gestão de pessoas, contratação, documentos, registro, salário, adicionais e remuneração, FGTS, rescisão do contrato de trabalho, obrigações trabalhistas, calendário de atividades do departamento pessoal, acordos ou convenções coletivas de trabalho e justiça do trabalho.
Os facilitadores da formação são o auditor fiscal do Trabalho, Luís Alves de Freitas Lima, e o professor e advogado trabalhista, Rafael Hallyson da Mota Lopes. A atividade é focada para a profissionais e estudantes das áreas de Direito, RH, Administração, Contábeis e empresários.
SERVIÇO
Curso de extensão “Práticas trabalhistas aplicadas às rotinas de departamento pessoal”
Quando: aos sábados (25 de janeiro, 1º, 8 e 15 de fevereiro), das 8h30 às 13h.
Local: Faculdade CDL - Rua 25 de Março, 882 – Centro.
Informações: (85) 3464.5504

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