Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O ano de 2020 iniciou com uma campanha para lá de ousada na Ferrovia Eyewear. Neste mês de janeiro, quem comprar óculos ganha, na hora, R$ 100. O valor é convertido em desconto na compra de uma segunda peça de óculos de sol.
Assim, com a ‘’Comprou, ganhou’’, ao invés de uma peça, o cliente sairá da loja com dois modelos de óculos de sol para proteger a visão nessa temporada de férias e, claro, com muito estilo.
A Ferrovia Eyewear
Fundada em 1994, a empresa não para de crescer. Especialista em óculos esportivos e armações de grau, a Ferrovia já se consolidou no mercado como umas das marcas mais expressivas desse segmento. Utilizando uma extensa rede de franqueados, a Ferrovia possui estratégias diferenciadas para distribuição de seus produtos no atacado e no varejo. No atacado, atende revendedores e lojistas de todo País em lojas específicas: Maraponga Mart Moda, Loja da Fábrica na Av. João Pessoa, em Fortaleza, e Juazeiro do Norte, além de vendas on-line. No varejo, o programa de franquias de quiosque tem atraído novos parceiros em locais de grande circulação como shoppings e lojas de departamento. Hoje, já são 40 unidades distribuídas nos estados do Ceará - sendo 23 em Fortaleza e região metropolitana- Belém, Piauí e Maranhão.
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