Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Quando: 20 a 24 de janeiro, de 18h30min às 21h30min
25 vagas
Pré-requisitos: gostar de ler, escrever e ter a partir de 16 anos
Período de inscrição: 9 a 15 de janeiro
Inscreva-se em www.portoiracemadasartes.org.
Gratuito
Até 16 de janeiro | Quinta-feira- Ateliê de Crítica Cinematográfica – Mostra Retroexpectativa 20’ com Pedro Azevedo
Quando: 20 a 24 de janeiro, 10h às 13h
15 vagas
Período de inscrição: 10 a 16 de janeiro
Inscreva-se em www.portoiracemadasartes.org.
Gratuito
Até 02 de fevereiro | Domingo- Seleção para 7ª Turma do Curso Técnico em Dança (CTD)Quando: Segunda a sexta-feira, 8h30min às 12h30min | Março 2020-Dezembro 2021 (1.380 horas/aula)
35 vagas
Pré-requisitos: 16 anos no ato da matrícula, ter concluído ou estar cursando o 2º ano do Ensino Médio
Período de inscrição: 10 de janeiro a 02 de fevereiro
Inscreva-se em www.portoiracemadasartes.org.
Gratuito
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.