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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Colabora Inova - Sebrae abre inscrições para consultorias destinadas a empresas de moda e confecção

Ao todo serão 80 vagas destinadas a empresas de Fortaleza e que receberão orientação técnica subsidiada. As inscrições vão até 30 de março
Garantir uma boa gestão em áreas como finanças, gestão de pessoas e controle de estoques, de forma a assegurar a sustentabilidade da empresa no mercado e afastar a possibilidade de encerramento de suas atividades. Esses são os principais objetivos do edital do Sebrae Ceará que vai selecionar 80 empresas de pequeno porte dos segmentos de moda e confecção interessadas em receber consultoria gerencial e tecnológica de equipes especializadas.
Podem participar empresas de roupas, calçados e bolsas, acessórios de moda e bijuterias localizadas em Fortaleza, que tenham CNPJ, trabalhem efetivamente com esses segmentos, estejam adimplentes com o Sebrae Ceará e que se inscrevam, dentro do prazo (até 30/03), preenchendo formulário disponibilizado no Portal do Sebrae (www.ce.sebrae.com.br).
As empresas inscritas vão passar por um processo de seleção e serão preferencialmente atendidas as primeiras que cumprirem as exigências do edital. As que ultrapassarem o número de vagas, formarão uma lista de espera, assumindo o lugar de quem não for classificado ou cancelar a inscrição. O valor da consultoria será subsidiado e os empreendedores pagarão apenas 30% dos custos, o que pode ser feito de forma parcelada. O investimento vai variar de acordo com o serviço a ser prestado.
Os interessados podem também acessar o edital no endereço eletrônico https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/CE/Anexos/Edital_MODA_UP_2020.pdf

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