Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
ABRASEL PEDE SOCORRO PARA PRESERVAR OS EMPREGOS DO SETOR!
Pouco ou muito, o Governo Federal está fazendo sua parte, propondo várias medidas econômicas, como o adiamento da sua parte dos impostos e encargos, entre outras medidas.
Pedimos ajuda ao governo estadual e aos municípios do estado, para que também façam a sua colaboração.
Não se pode pedir para que todos parem suas atividades sem uma contrapartida.
É a Abrasel a favor de medidas justas de todos para todos.
Rodolphe Trindade, presidente da Abrasel no Ceará
Pouco ou muito, o Governo Federal está fazendo sua parte, propondo várias medidas econômicas, como o adiamento da sua parte dos impostos e encargos, entre outras medidas.
Pedimos ajuda ao governo estadual e aos municípios do estado, para que também façam a sua colaboração.
Não se pode pedir para que todos parem suas atividades sem uma contrapartida.
É a Abrasel a favor de medidas justas de todos para todos.
Rodolphe Trindade, presidente da Abrasel no Ceará
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