Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O município de Granja, localizada na macrorregião do Litoral Norte, mantém o histórico de apontar significativos acumulados de chuva. O município registrou 180 milímetros no posto pluviométrico Pessoa Anta – entre as 7h desta quarta (4) e 7h desta quinta-feira (5), de acordo com balanço parcial da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme).
O meteorologista da Funceme, Raul Fritz, explica que o principal motivo do acumulado expressivo se deve à “influência direta da Zona de Convergência Intertropical (ZCIT), que é o principal sistema meteorológico que traz chuvas para o Ceará nesta época”. “Por (Granja) estar em uma região do território cearense de menor latitude, ou seja, mais ao norte possível, então a ZCIT tende a facilitar a atuação sobre essa região, trazendo chuvas para ela”, complementa Fritz.
Em todo o Estado, pelo menos 144 municípios tiveram chuvas no intervalo de 24 horas. Além do Posto Pessoa Anta, em Granja, o Ceará registrou acumulados expressivos em outros:
– Quixeré (Posto Quixeré): 110,4 mm;
– Granja (Posto Timonha): 91,0 mm;
– Potiretama (Posto Canindezinho): 80,0 mm;
– São Benedito (Posto São Benedito): 72,2 mm;
– Juazeiro Do Norte (Posto Juazeiro do Norte): 67,0 mm
Média histórica
O acumulado observado entre as manhãs de ontem e de hoje em Granja é o terceiro maior da série histórica, que começou em 1973. Em 10 de abril de 2009, o município registrou 190 mm no Posto Timonha; e o acumulado mais expressivo foi anotado em 14 de março de 2011, quando foram observados 220 mm no Posto Ibuguaçu.
De acordo com a Funceme, a normal climatológica para Granja no mês de março é 282,1 mm.
Previsão
A Funceme aponta um cenário mais favorável ao predomínio de nebulosidade variável com eventos de chuva em todas as regiões para esta quinta-feira (5) – cenário que deve se repetir até o próximo sábado (7).
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