Ação movida pelo MPT-CE garante posse de guardas portuários e proíbe terceirização na Companhia Docas do Ceará Decisão da Vara do Trabalho de Fortaleza encerra disputa judicial iniciada em 2018 Nesta segunda-feira (4), dez candidatos aprovados no concurso público da Companhia Docas do Ceará (CDC) foram empossados no cargo de guarda portuário após decisão favorável proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE). Além da determinação da posse dos aprovados, a sentença proíbe que a CDC mantenha terceirizados em qualquer atividade prevista no regulamento interno da guarda portuária, incluindo controle de acesso e vigilância de portarias. Em caso de descumprimento, a multa mensal fixada é de R$50.000,00, limitada a R$100.000,00. De acordo com o procurador do Trabalho Antonio Lima, "a posse dos candidatos remanescentes do concurso da Companhia Docas do Ceará encerra uma longa batalha judicial in...
Com o grave momento da disseminação do COVID-19 no Brasil e diante da possibilidade de o Poder Judiciário ser acionado para a liberação do uso da hidroxicloroquina e da cloroquina, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga estudo técnico elaborado pelo Hospital Sírio Libanês a respeito da substância. De acordo com o documento, a eficácia e a segurança dos medicamentos em pacientes com COVID-19 é incerta e seu uso de rotina para esta situação não pode ser recomendado até que os resultados dos estudos em andamento possam avaliar seus efeitos de modo apropriado.
O Parecer Técnico nº 123 já está disponível no e-NATJus Nacional, plataforma que, por meio de consultoria à distância, dá suporte técnico para a avaliação, sob o ponto de vista médico, das demandas judiciais relacionadas com a atenção à saúde. O parecer pode orientar magistrados em eventuais tomadas de decisões em pedidos pelo fornecimento do medicamento em situações em que a necessidade/gravidade não esteja bem configurada. O Ministério da Saúde divulgou informação de que validou o medicamento e autorizou o seu uso, mas apenas para pacientes em estado grave, uma vez que ainda não há evidências consolidadas que sustentem a aplicação da substância de forma indiscriminada, mas somente nos casos em que não houver outra alternativa.
O parecer elaborado pelo Hospital Sírio Libanês destaca ainda que “a falta deste medicamento para pacientes portadores de doenças para as quais a hidroxicloroquina está formalmente indicada - incluindo doenças crônicas autoimunes como lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide - já é uma realidade”.
e-NATJUS Nacional O e-NatJus Nacional, serviço 24 horas disponível à magistratura brasileira, é resultado da parceria entre o CNJ, o Ministério da Saúde e dois hospitais, Sírio Libanês e Albert Einstein. Ao todo, 180 médicos atendem 24 horas por dia, sete dias por semana. A plataforma foi desenvolvida e é mantida pelo CNJ, por iniciativa do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fórum da Saúde). Em cinco meses de atividades, já foram emitidas mais de mil documentos, entre notas e pareces técnicos. |
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