O Ministério Público do Ceará, por meio da Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) em Juazeiro do Norte, autuou, na sexta-feira (17/07), dois supermercados do município durante fiscalização de rotina. As equipes identificaram irregularidades relacionadas à precificação dos produtos, falta de informações e ausência do Livro de Reclamações do Consumidor. Em um dos estabelecimentos, os fiscais constataram ausência de preços, de identificação das marcas de itens comercializados, de informações sobre a disponibilidade do Livro de Reclamações e de indicação de alimentos análogos a produtos lácteos. No outro supermercado, foram verificadas irregularidades no preenchimento do Livro. Conforme a inspeção, o estabelecimento não estava entregando aos consumidores a via do formulário destinada a eles nem encaminhando ao Decon, no prazo legal de 30 dias, as vias que devem ser remetidas ao órgão. A equipe também constatou que os consumidores não e...
Com o grave momento da disseminação do COVID-19 no Brasil e diante da possibilidade de o Poder Judiciário ser acionado para a liberação do uso da hidroxicloroquina e da cloroquina, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga estudo técnico elaborado pelo Hospital Sírio Libanês a respeito da substância. De acordo com o documento, a eficácia e a segurança dos medicamentos em pacientes com COVID-19 é incerta e seu uso de rotina para esta situação não pode ser recomendado até que os resultados dos estudos em andamento possam avaliar seus efeitos de modo apropriado.
O Parecer Técnico nº 123 já está disponível no e-NATJus Nacional, plataforma que, por meio de consultoria à distância, dá suporte técnico para a avaliação, sob o ponto de vista médico, das demandas judiciais relacionadas com a atenção à saúde. O parecer pode orientar magistrados em eventuais tomadas de decisões em pedidos pelo fornecimento do medicamento em situações em que a necessidade/gravidade não esteja bem configurada. O Ministério da Saúde divulgou informação de que validou o medicamento e autorizou o seu uso, mas apenas para pacientes em estado grave, uma vez que ainda não há evidências consolidadas que sustentem a aplicação da substância de forma indiscriminada, mas somente nos casos em que não houver outra alternativa.
O parecer elaborado pelo Hospital Sírio Libanês destaca ainda que “a falta deste medicamento para pacientes portadores de doenças para as quais a hidroxicloroquina está formalmente indicada - incluindo doenças crônicas autoimunes como lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide - já é uma realidade”.
e-NATJUS Nacional O e-NatJus Nacional, serviço 24 horas disponível à magistratura brasileira, é resultado da parceria entre o CNJ, o Ministério da Saúde e dois hospitais, Sírio Libanês e Albert Einstein. Ao todo, 180 médicos atendem 24 horas por dia, sete dias por semana. A plataforma foi desenvolvida e é mantida pelo CNJ, por iniciativa do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde (Fórum da Saúde). Em cinco meses de atividades, já foram emitidas mais de mil documentos, entre notas e pareces técnicos. |
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