Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil Publicado em 24/10/2026 - 14:30 Brasília © Joédson Alves/Agência Brasil Versão em áudio O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver. A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. T...
Com 250m2 de pura diversão, o Parque Colorê é a nova atração que o Game Station leva ao Shopping RioMar Fortaleza, no bairro de Papicu.
A instalação conta com várias camas elásticas super coloridas além de brinquedos conectados cheios de elementos lúdicos e interativos para uma grande brincadeira em família. Cada parte permite que os pequenos se movimentem e trabalhem coordenação motora enquanto se divertem.
A atração ficará disponível durante o mês de Março.
Entrada: R$30 (30 minutos)
Tamanho permitido: 1m de altura. Crianças de menor estatura devem estar acompanhadas de adultos pagantes.



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