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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

Sinduscon-CE recomenda antecipação de férias para trabalhadores da construção civil



Atento à necessidade de adoção de medidas preventivas ao Coronavírus, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon/CE) recomenda que todos os trabalhadores do setor evitem aglomeração e, sempre que possível, suspendam as atividades por 15 dias. A sugestão é que todas as construtoras que puderem antecipem as férias de seus colaboradores por pelo menos 15 dias, podendo este período ser estendido por mais 15 dias, dependendo da situação. 

Nas obras que precisarem continuar, a orientação é que sejam afastados do serviço os trabalhadores com mais de 60 anos e aqueles que fazem parte do grupo mais vulnerável, como: portadores de diabetes, hipertensão ou doença renal crônica. Além disso, o setor também fará uma campanha intensa de conscientização para que todos evitem aglomerações e reforçem o cuidado com a higiene. Para isso, as construtoras deverão fornecer álcool em gel e disponibilizar pias para lavar as mãos, com sabão e papel toalha.

Todas as medidas sugeridas têm o consenso do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Ceará e a anuência da Procuradoria Regional do Trabalho. Nos três últimos dias o presidente do Sinduscon-CE, Patriolino Dias de Sousa; e o vice-presidente das relações trabalhistas do Sinduscon-CE, Marcelo Pordeus Barroso; estiveram reunidos com o coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Ceará, Nestor Bezerra;  e com o Procurador Regional do Trabalho, Gerson Marques, a fim de alinhar as medidas preventivas que deverão ser adotadas pelo setor diante da pandemia do COVID-19.

"Desde segunda-feira mantivemos contato com o sindicato dos trabalhadores da construção civil, com o intermédio da Procuradoria Regional do Trabalho, para encontrarmos, através do diálogo, a melhor forma de enfrentarmos essa situação que preocupa a todos. O ideal é que as construtoras possam antecipar as férias de seus colaboradores. Estamos sensíveis ao momento e dispostos a ajudar naquilo que estiver ao nosso alcance. Precisamos atuar de modo conscientizador junto àqueles que forem continuar no canteiro de obras, de modo que eles possam ter as informações necessárias para garantir a sua proteção e que isso possa alcançar também seus familiares", afirmou Patriolino Dias de Sousa.

Para Marcelo Pordeus Barroso o grande objetivo das medidas sugeridas é preservar a vida e a saúde dos trabalhadores e da sociedade, além de garantir o equilíbrio financeiro das  empresas. "Estamos passando por uma situação bem difícil e desconhecida. Não temos como antever o futuro. As informações sobre o coronavírus ainda são insuficientes para sabermos por quanto tempo vamos precisar lidar com isso. O fato é que precisamos estar atentos e dispostos a fazer cada um a sua parte",  disse.

O Sinduscon-CE, desde o início das primeiras notícias relacionadas à disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), acompanha de forma atenta a evolução do tema e permanecerá atento às orientações dos órgãos de saúde do Estado para contribuir com o bem-estar de todos.

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