A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
⬆️⬆️ Auxílio Emergencial Cidadão⬆️⬆️
💻 Página Oficial:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
📲 Baixar APP iPhone:
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
📲 Baixar APP Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
💻 Página Oficial:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
📲 Baixar APP iPhone:
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
📲 Baixar APP Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.