A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
Ministério da Saúde divulgou, nesta quarta-feira (29), que o Brasil registra 78.162 pessoas com covid-19. O número de óbitos subiu para 5.466. A taxa de letalidade é de 7%.
Até o momento, 34.132 pacientes foram curados da doença.
São Paulo concentra o maior número de falecimentos (2.247). O estado é seguido pelo Rio de Janeiro (794), Ceará (441), Pernambuco (538), e Amazonas (380).
Além disso, foram registradas mortes no Maranhão (166), Bahia (96) Pará (137), Espírito Santo (76), Santa Catarina (44), Minas Gerais (80), Rio Grande do Sul (50), Paraná (82), Distrito Federal (28), Rio Grande do Norte (53), Amapá (31), Alagoas (41), Goiás (27), Paraíba (58), Roraima (seis), Piauí (24), Rondônia (15), Acre (17), Sergipe (12), Mato Grosso (11), Mato Grosso do Sul (nove), e Tocantins (três).
Edição: Liliane Farias
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