Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A valorização do profissional da saúde vem sendo amplamente discutida devido à pandemia do novo coronavírus. São eles quem estão na linha de frente no combate à Covid-19. Na última semana, o Grupo OTO prestou homenagem na fachada do Hospital OTOclínica Matriz, na Aldeota, para homenagear os verdadeiros super-heróis que atuam na Unidade.
A ação nomeada ‘Liga da Saúde OTO’ destaca a atuação dos profissionais na posição de heróis que se doam dia a dia no trabalho para salvar e cuidar de vidas. Ao invés de capas, eles se paramentam com jalecos, batas e equipamentos de proteção individual (EPIs). Ainda pensando em cuidar do seu quadro de colaboradores, o Grupo OTO disponibiliza atendimentos psicológicos internamente três vezes por semana.
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