Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
O presidente da República, Jair Bolsonaro, exonerou a pedido Maurício Leite Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
O decreto com a exoneração de Valeixo está publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).
O documento é assinado pelo presidente da República e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
O decreto com a exoneração de Valeixo está publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24).
O documento é assinado pelo presidente da República e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
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