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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

Resultados de pedidos de isenção de taxa no Enem estão disponíveis



Interessados devem acessar a Página do Participante, no site ou no aplicativo do exame


Interessados em participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 que tenham encaminhado sua justificativa de ausência na edição de 2019, e solicitado isenção da taxa de inscrição para a edição deste ano já podem consultar sua situação na Página do Participante, no site ou no aplicativo do exame.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC) e responsável pela aplicação do Enem, analisou os pedidos recebidos até o momento e deferiu todas as solicitações que comprovaram, com documentos, os perfis de isenção definidos pelos editais do Enem.

O sistema segue aberto para o envio de novos pedidos. Todas as justificativas de ausência no Enem 2019 também foram deferidas, e futuros inscritos nesta situação já têm garantida a gratuidade de inscrição para o Enem 2020.

Agora, o Inep abre oportunidade para aqueles que não conseguiram comprovar pertencer aos perfis de isenção — e, portanto, tiveram seu pedido indeferido — encaminharem documentação complementar para nova análise.

A partir de segunda-feira, 27 de abril, os interessados poderão enviar a documentação que comprove a situação de solicitação de isenção, observando a opção escolhida, por meio da Página do Participante. Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. A lista com os documentos de comprovação aceitos está aqui. 

Isenção – Os editais do Enem 2020 garantem gratuidade da taxa de inscrição para o participante que:

estiver cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar;

tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme o art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril, de 2013;

declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho, de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Inscrições – A isenção não garante entrada automática no Enem. Todos os interessados deverão acessar a Página do Participante no período de 11 a 22 de maio e realizar a inscrição para confirmar participação no maior exame de acesso à educação superior do país.

Durante as inscrições, o Inep irá conceder isenção, de ofício, para todos os inscritos que se encaixarem nos perfis descritos no edital, mesmo sem o pedido formal durante a oportunidade aberta pelo Instituto. A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o Enem Digital.

Aqueles que não se encaixarem nos perfis de isenção deverão realizar a inscrição nos prazos e critérios estabelecidos e efetuar o pagamento da taxa para poder participar.

Assessoria de Comunicação Social, com informações do Inep

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