A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Lavar as mãos é o ponto principal no combate ao corona vírus e o sabão em barra Bem-te-vi é ótimo para este gesto simples, mas que pode salvar vidas. Para ajudar na prevenção à doença, a Bem-te-vi está com uma campanha educativa onde ensina a forma correta de lavar as mãos. Os posts estão nas redes sociais da empresa.
Com imagens ilustrativas, mostram os cinco passos para higienizar as mãos: passar sabão nas mãos, molhar e esfregar a palma de cada mão, lavar bem entre os dedos e também os punhos, retirar o sabão com água corrente, secar bem as mãos. Confira em @Bemtevi.limpeza
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